
Nota de Esclarecimento
Nota de Esclarecimento quanto à participação de intérpretes e músicos na 38º edição do Carijo da Canção Gaúcha
Visando deixar bem claro aquilo que diz o Regulamento do Festival, segue:
Intérpretes nascidos e/ou residentes em Palmeira das Missões:
Podem defender 02 (duas) obras e participar de mais uma como instrumentista na fase local.
Podem defender uma obra na fase local e outra na fase geral.
Músicos nascidos e/ou residentes em Palmeira das Missões:
Podem defender até três obras na fase local.
Podem defender duas obras na fase local e uma obra na fase geral ou vice-versa.
Intérpretes não nascidos e não residentes em Palmeira das Missões:
Podem defender uma obra na fase geral e participar de outra obra como instrumentista, neste caso, pode ser em qualquer fase, local ou geral, totalizando uma interpretação e outra participação como músico.
Instrumentistas não nascidos e não residentes em Palmeira das Missões:
Podem participar de duas obras na fase geral.
Podem participar de uma obra na fase geral e outra na fase local, neste caso, não podendo na soma de ambas as fases, ultrapassar o número de duas apresentações.
08 de maio de 2025
Comissão Organizadora do 38º Carijo da Canção Gaúcha