Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento quanto à participação de intérpretes e músicos na 38º edição do Carijo da Canção Gaúcha

Visando deixar bem claro aquilo que diz o Regulamento do Festival, segue:

Intérpretes nascidos e/ou residentes em Palmeira das Missões:

Podem defender 02 (duas) obras e participar de mais uma como instrumentista na fase local.

Podem defender uma obra na fase local e outra na fase geral.

 

Músicos nascidos e/ou residentes em Palmeira das Missões:

Podem defender até três obras na fase local.

Podem defender duas obras na fase local e uma obra na fase geral ou vice-versa.

 

Intérpretes não nascidos e não residentes em Palmeira das Missões:

Podem defender uma obra na fase geral e participar de outra obra como instrumentista, neste caso, pode ser em qualquer fase, local ou geral, totalizando uma interpretação e outra participação como músico.  

 

Instrumentistas não nascidos e não residentes em Palmeira das Missões:

Podem participar de duas obras na fase geral.

Podem participar de uma obra na fase geral e outra na fase local, neste caso, não podendo na soma de ambas as fases, ultrapassar o número de duas apresentações.

 

08 de maio de 2025

Comissão Organizadora do 38º Carijo da Canção Gaúcha

Por favor, aguarde enquanto o processo é concluído...