Regulamento Carijo Castronômico

 

1º CARIJO GASTRONÔMICO

 

A Comissão Organizadora da 39ª edição do Carijo da Canção Gaúcha, em parceria com a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e com a Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, com patrocínio Master do Rancho Gaúcho e Cusco Artigos Gauchescos, no uso de suas atribuições, torna público o presente 1º Carijo Gastronômico, que estabelece as normas e os procedimentos para a realização do Concurso Gastronômico, a ser desenvolvido durante a programação oficial do evento.

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º O Concurso Gastronômico integra a programação oficial da 39ª edição do Carijo da Canção Gaúcha.

 

Art. 2º O concurso será realizado no período de quarta-feira (27/05/2026) a sábado (30/05/2026), durante os dias oficiais do festival, que ocorrerá no Parque de Exposições Tealmo José Schardong, em Palmeira das Missões (RS).

 

Art. 3º A divulgação do resultado final e a cerimônia de premiação ocorrerão no domingo, dia 31 de maio de 2026.


CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS


Art. 4º O Concurso Gastronômico tem por objetivos:

I – Valorizar a gastronomia típica do Estado do Rio Grande do Sul;

II – Incentivar a criatividade culinária associada à tradição regional;

III – Fortalecer a identidade cultural dos acampamentos participantes;

IV – Promover e estimular a adoção de boas práticas de manipulação de alimentos;

V – Integrar gastronomia, cultura e música no contexto do festival.

 

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 5º Poderão participar do concurso os acampamentos regularmente inscritos na 39ª edição do festival.

 

Art. 6º Cada acampamento poderá inscrever 01 (uma) preparação, a escolher o dia que deseja participar do concurso.

 

Art. 7º As preparações deverão ser preparadas no próprio acampamento, no dia em que o acampamento escolher, sendo vedada a utilização de produtos prontos ou adquiridos de terceiros.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 8º As inscrições deverão ser realizadas entre 9h às 15h do dia anterior à apresentação do prato, de maneira presencial, na Secretaria do Carijo, indicando a participação no horário 01 (12h) ou horário 02 (19h).

 

Art. 9º Será estabelecido um limite de 05 (cinco) inscrições por horário (01 ou 02), totalizando 10 (dez) inscrições por dia e 40 (quarenta) ao total, conforme disposto a seguir:

 

I - Inscrições para o 27/05/2026: das 9h às 15h do dia 26/05/2026

Horário 01 (12h): 05 (cinco) vagas

Horário 02 (19h): 05 (cinco) vagas

 

II - Inscrições para o 28/05/2026: das 9h às 15h do dia 27/05/2026

Horário 01 (12h): 05 (cinco) vagas

Horário 02 (19h): 05 (cinco) vagas

 

III - Inscrições para o 29/05/2026: das 9h às 15h do dia 28/05/2026

Horário 01 (12h): 05 (cinco) vagas

Horário 02 (19h): 05 (cinco) vagas

 

IV - Inscrições para o 30/05/2026: das 9h às 15h do dia 29/05/2026

Horário 01 (12h): 05 (cinco) vagas

Horário 02 (19h): 05 (cinco) vagas

 

Art. 10º No ato da inscrição, o participante deverá apresentar:

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

II – Receita completa impressa, contendo ingredientes e modo de preparo;

III – Breve descrição justificando a relação do prato com a cultura regional gaúcha;

IV – Indicar o nome do(s) responsável(is) pela preparação.

 

Art. 11º A inscrição implica na aceitação integral das disposições contidas neste Edital.

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 12º A avaliação será realizada por Comissão Julgadora composta por 03 (três) profissionais convidados da área gastronômica, cultural ou acadêmica, que irão realizar a avaliação in loco em cada acampamento.

 

Art. 13º A análise dos pratos observará os seguintes critérios e respectivos pesos:

 

I – Sabor (Peso 4);

II – Relação com a Cultura Regional (Peso 2);

III – Criatividade (Peso 2);

IV – Apresentação (Peso 1);

V – Aplicação das Boas Práticas (Peso 1).

 

Art. 14º As notas atribuídas podem variar de 0 (zero) a 10 (dez) na soma de cada jurado para compor a nota final. Após a nota atribuída por cada jurado, será realizada uma média aritmética simples.

 

Art. 15º Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior nota no quesito Sabor;

II – Maior nota no quesito Relação com a Cultura Regional;

III – Deliberação final da Comissão Julgadora.

 

Art. 16º As avaliações serão realizadas in loco em cada acampamento inscrito, podendo ocorrer em dois horários, sendo almoço (12h) ou jantar (19h). Após as inscrições diárias será disponibilizado um cronograma com a ordem de avaliação de cada acampamento inscrito para fins de organização dos acampamentos. A organização para a apresentação da preparação, bem como do(s) responsável(is), os utensílios para servir à Comissão julgadora fica sob responsabilidade de cada acampamento inscrito.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO

 

Art. 17º Os participantes deverão observar rigorosamente as normas de higiene e segurança dos alimentos, incluindo:

I – Uso de vestimenta adequada, com avental limpo e proteção para os cabelos;

II – Higienização correta das mãos;

III – Armazenamento adequado de alimentos;

IV – Separação entre alimentos crus e preparados;

V – Controle de temperatura dos alimentos;

VI – Organização e limpeza do ambiente de preparo;

VII – Presença e uso de lixeira adequada com pedal e tampa.

 

Parágrafo único. O descumprimento das normas sanitárias poderá acarretar advertência ou desclassificação do participante.

 

Art. 18º Os acampamentos inscritos deverão se responsabilizar e dispor de utensílios adequados para a degustação que será realizada pela Comissão julgadora, devendo dispor de prato, talheres, guardanapos descartáveis, copos para água e água mineral sem gás, todos individuais para cada jurado.

 

CAPÍTULO VII

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 19º Serão premiados os três primeiros colocados, considerando a pontuação acumulada ao longo dos dias de concurso.

 

Art. 20º A premiação será assim constituída:

I – 1º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais), brinde e troféu;

II – 2º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais), brinde e troféu;

III – 3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais), brinde e troféu.

 

CAPÍTULO VIII

DAS PENALIDADES

 

Art. 21º Será desclassificado o participante que:

I – Descumprir as normas sanitárias previstas neste Edital;

II – Apresentar informações inverídicas;

III – Deixar de entregar a documentação exigida no ato da inscrição.

IV – Descumprir as regras do cronograma de apresentação das preparações.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22º A participação no Concurso implica na autorização para uso de imagem, nome do acampamento e receita para fins de divulgação institucional do evento.

Art. 23º A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.

Art. 24º Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 25º A Comissão Organizadora está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:

E-mail: carijopalmeira@gmail.com / culturapalmeira@gmail.com

Site: carijo.rs / palmeiradasmissoes.atende.net

Fone: 0800 055 0058

Facebook: Secretaria de Cultura e Turismo Palmeira das Missões

Instagram: FestivalCarijo / secretariadeculturapm

Youtube: FestivalCarijo


 


ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO


Nº de inscrição:

Data da inscrição:

Nome da Preparação:

Participação:

(__) 27/05 (__) 12h (__) 19h

(__) 28/05 (__) 12h (__) 19h

(__) 29/05 (__) 12h (__) 19h

(__) 30/05 (__) 12h (__) 19h

Nome do Acampamento:

Nº do Acampamento:

Responsável(is) pelo Prato:

CPF:

Telefone:

Descrição da relação cultural da preparação:

 

 

 

 

 

 

 

 

 



Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.


Data: ____/____/2026

 

 

Assinatura: _______________________________________________

 


ANEXO II – FICHA DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA

 

Número de Inscrição:

Nome da preparação:

Nome do Manipulador Responsável:

 

 

Sabor (0-4):

Relação com a Cultura Regional (0-2):

Criatividade (0-2):

Apresentação (0-1):

Aplicação das Boas Práticas (0-1):

 

Nota final:


Observações:


Assinatura do(a) Jurado(a):

Por favor, aguarde enquanto o processo é concluído...