Regulamento Carijo Prosa e Verso
REGULAMENTO 3º CARIJO EM PROSA E VERSO – 2026
PALMEIRA DAS MISSÕES – RS
DO OBJETIVO
Art. 1º. O 3º CARIJO EM PROSA E VERSO realizar-se-á no dia 25 de maio 2026, no Parque Municipal de Exposições Tealmo José Schardong, regulamentado por este instrumento, promovido pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, sob coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a criatividade através do verso, abrindo espaço para poetas e declamadores, além de divulgar a arte e a cultura gaúchas, através de poemas voltados à temática regional do Rio Grande do Sul, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;
III - Premiar as vencedoras do concurso de poemas e os declamadores e divulgar os finalistas em plataformas de streaming;
IV – Promover o município de Palmeira das Missões nas suas potencialidades socioeconômicas, culturais, históricas e turísticas;
V – Criar uma consciência artística, comprometida com a preservação ambiental, pluralidade cultural e valorização da vida;
VI – Fortalecer a identidade cultural de nosso município e região, encontrando na poesia e na declamação um espaço de representação e resistência;
VII- Assegurar um espaço de respeito à diversidade e à pluralidade cultural através da poesia e do verso, considerando os mais variados segmentos sociais: seja de gênero, etnia, credo, e qualquer outro grupo identitário.
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2° - Compete à Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, que terá a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Educação, as seguintes atribuições:
I - Escolher a Comissão Julgadora da competição a ser integrada por três pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica nas áreas da poesia, da declamação, história e cultura regional; dentre os quais no mínimo uma mulher e um palmeirense nato ou aqui radicado;
II - Receber e protocolar as inscrições da competição;
III - Credenciar concorrentes e contratados para o ingresso e circulação no recinto do evento e bastidores;
IV – Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição;
V – Definir os critérios de avaliação dos concorrentes;
VI - Constituir e nomear tantas subcomissões necessárias para melhor atender os objetivos do evento, as quais não serão remuneradas, a exemplo da Comissão Organizadora;
VII - Decidir questões relativas à aplicação deste regulamento, em consonância com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e outras legislações que disciplinam o convívio social;
VIII – Em conjunto com os titulares da Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Educação, decidir sobre denúncias, casos e situações omissas neste regulamento.
DA COMPETIÇÃO
Art. 3° - A competição ocorrerá em fase única.
I – Na triagem, que será feita pelos mesmos jurados que atuarão no Festival, serão selecionados 8 (oito) poemas para participarem da competição, além de (três) suplentes, em ordem de nota.
Parágrafo Único - Poderão participar do 3º Carijo em Prosa e Verso, poetas e declamadores de todo Brasil, desde que respeitada a linha do festival.
Art. 4º - Os poemas inscritos deverão ser inéditos e a inscrição será feita pelo site: www.carijo.rs;
Parágrafo Único - As inscrições terão início no dia 15 de março de 2026, e encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 23h59min do dia 14 de abril de 2026.
Art. 5º - Cada poeta (compositor) poderá inscrever até 3 (três) poemas inéditos, sendo que serão classificados, um poema por poeta (compositor).
§ 1º - Na hipótese de mais de 03 (três) poemas inscritos de um mesmo autor, serão consideradas, independente dos parceiros, obrigatoriamente, os 03 (três) primeiros protocolados, sem direito à substituição;
§ 2º - Cada poema deverá ter no mínimo 10 estrofes e no máximo 20 estrofes.
§ 3º - Cada declamador e amadrinhador poderá apresentar apenas um poema, independentemente da circunstância de ser dela autor ou não.
§ 4º – Após a triagem, não será permitida alteração nominal dos autores das obras.
Art. 6° - As obras inscritas no Festival deverão ser inéditas, sendo assim consideradas aquelas que:
I – Não tiverem sido exploradas comercialmente (constituírem publicação em livros, revistas, jornais ou similares, apresentadas em shows, utilizadas em propagandas, veiculadas em rádio, gravadas em CD comercializado, publicadas em plataformas de streaming, etc.);
§ 1º - A falta de ineditismo não captada pela Comissão Julgadora ou Organizadora, poderá ser objeto de denúncia por parte dos demais concorrentes, ou entidade que tenha por finalidade o culto à tradição gaúcha;
§ 2º - Da mesma forma, não será considerada inédita aquelas obras provenientes de Inteligência Artificial (IA).
§ 3º - A denúncia, por escrito e contendo a qualificação completa do denunciante, deverá ser entregue à Comissão Organizadora do Carijo em 03 (três) vias, acompanhada das provas dos fatos alegados, no prazo de até 03 (três) dias após a divulgação do resultado da triagem ou em até 12 horas após a apresentação no palco. Neste último caso, após a constatação da irregularidade, a denúncia será efetivada apenas mediante apresentação das respectivas provas, as quais deverão ser entregues (presencialmente) na Secretaria do Festival para a Comissão Organizadora.
§ 4º - Recebida a denúncia, será ela autuada em expediente próprio e será o responsável pela obra denunciada intimado via telefone ou e-mail, o que será certificado pelo servidor competente, para exercer o direito de defesa por escrito, além de anexar provas, no prazo de 24 horas após a intimação;
§ 5º - Com ou sem a resposta do denunciado, no prazo de até 03 (três) dias, a comissão organizadora do Festival reunir-se-á e decidirá, de forma irrecorrível, sobre a exclusão ou manutenção da obra denunciada entre as classificadas, podendo ser previamente ouvida a comissão julgadora;
§ 6º - No caso de exclusão da obra denunciada, será imediatamente chamada a composição suplente, conforme a ordem definida na triagem.
§ 7º - Os responsáveis pela obra excluída do Festival deverão restituir imediatamente os valores recebidos a título de premiação por participação, sob pena de serem tomadas as providências legais cabíveis.
RESTRIÇÕES
Art. 7º - São restrições deste festival:
I - É vedada a participação na competição de autores, declamadores e amadrinhadores com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau, em relação aos jurados. Igualmente, não poderão participar da competição membros da Comissão Organizadora;
II - À Comissão Organizadora cabe avaliar e decidir outros casos de impedimentos e suspeições que sejam capazes de ferir a honra, a idoneidade e a imagem do evento.
APRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 8° - A apresentação das concorrentes e participação dos artistas no evento deve obedecer às seguintes regras:
I – Na apresentação das composições concorrentes, deverão subir ao palco no mínimo 01 (um) e no máximo 03 (três) artistas, sendo que todos devem estar devidamente pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se vestimenta compatível com o tema apresentado, sob pena de eliminação;
II – Será desclassificado e desclassificará a obra, o declamador que, no Palco, tiver necessidade de ler ou consultar o respectivo texto, denotando que não logrou memorizá-la.
III - A ficha técnica de cada poema concorrente, deverá ser preenchida até o dia 20 de maio de 2026 através do site do Carijo (www.carijo.rs), não podendo ser alterada posteriormente. Em caso de inclusão ou substituição de integrantes do grupo, será a composição excluída, ressalvado caso fortuito ou força maior, devendo ser restituído imediatamente ao Festival os valores recebidos a título de premiação de participação;
IV – DA PASSAGEM DE SOM - Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13:00h às 18:30h, a passagem de som para os concorrentes. Sendo dever dos mesmos, apresentarem-se na passagem de som conforme a ordem de apresentação das composições divulgadas anteriormente, onde cada artista terá 20 minutos para a realização da referida acima.
V – Os concorrentes poderão participar de tertúlias, se assim entenderem, sem direito a recebimento de cachês, não podendo apresentar o(s) poema(s) concorrente(s) no Festival;
VI – Os concorrentes poderão ser contratados para shows no palco paralelo ou principal a critério da comissão organizadora.
DA PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 9º Cada concorrente classificado receberá o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de premiação por participação.
§ 1º - Todos os pagamentos relativos à participação e premiação serão efetuados à pessoa informada na ficha de inscrição, ou a outra, indicada por escrito pelo(s) autor(es). Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS) e os dados bancários. Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.
§ 2º - O FESTIVAL NÃO OFERECERÁ ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS CONCORRENTES.
§ 3º - Aos vencedores da competição serão conferidos os seguintes prêmios:
3° LUGAR – A importância de R$ 1.000,00 (Um mil reais), mais troféu.
2° LUGAR - A importância de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), mais troféu.
1° LUGAR – A importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), mais troféu.
Art. 10 – Aos valores correspondentes à premiação e cachês de shows contratados aplicar-se-á a legislação tributária vigente, com a retenção de valores referentes a impostos obrigatórios e serão efetuados por meio de transferência ou PIX um dia posterior ao final do evento.
Art. 11 – A Comissão Organizadora e Julgadora será soberana em suas decisões, dessas não cabendo recursos.
Art. 12 - É condição eliminatória da concorrente o descumprimento de qualquer disposição deste regulamento. A composição eliminada perderá o direito a premiação por participação e/ou premiação, devendo restituir os valores, caso já tenha recebido o pagamento.
Parágrafo único. Será credenciada somente 1 (uma) pessoa como acompanhante de autores e intérpretes, unicamente para ter acesso ao pavilhão e não aos camarins, que é restrito aos artistas.
Art. 13 – A Comissão Organizadora está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:
E-mail: carijopalmeira@gmail.com / culturapalmeira@gmail.com
Site: carijo.rs / palmeiradasmissoes.atende.net
Fone: 0800 055 0058
Facebook: Secretaria de Cultura e Turismo Palmeira das Missões
Instagram: FestivalCarijo / secretariadeculturapm
Youtube: FestivalCarijo