Regulamento Carijo Instrumental
2º CARIJO INSTRUMENTAL
PALMEIRA DAS MISSÕES - RS
REGULAMENTO
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1° - A 2ª edição do Carijo Instrumental realizar-se-á no dia 21 de maio 2024, no Parque Municipal de Exposições Tealmo José Schardong, regulamentada por este instrumento, promovido pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, sob coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a criatividade musical, voltada aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos de raiz ou aqui cultuados para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;
III - Premiar as vencedoras do concurso musical e divulgar as finalistas em plataformas de streaming;
IV – Promover o município de Palmeira das Missões nas suas potencialidades sócio-econômicas, culturais, históricas e turísticas;
V – Criar uma consciência artística, comprometida com a preservação ambiental, pluralidade cultural e valorização da vida.
VI – Fortalecer a identidade cultural de nosso município e região, encontrando na música um espaço de representação e resistência;
VII- Assegurar um espaço de respeito à diversidade e à pluralidade cultural através da música nativista, considerando os mais variados segmentos sociais: seja de gênero, etnia, credo, e qualquer outro grupo identitário.
Art. 2° - A LINHA MUSICAL deste Festival é a música tradicional do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos.
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 3° - Compete à Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, que terá a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, as seguintes atribuições:
I - Escolher a Comissão Julgadora da competição musical a ser integrada por três pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica na área, dentre os quais no mínimo uma mulher e um palmeirense nato ou aqui radicado;
II - Receber e protocolar as inscrições da competição;
III – Divulgar o Festival, convidar e contratar artistas comprometidos com a cultura gaúcha, para os espetáculos musicais inseridos no Festival;
IV - Credenciar músicos concorrentes e contratados para o ingresso e circulação no recinto do evento e bastidores;
V – Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição
VI – Definir os critérios de avaliação das músicas concorrentes;
VII - Constituir e nomear tantas subcomissões necessárias para melhor atender os objetivos do evento, as quais não serão remuneradas, a exemplo da Comissão Organizadora;
VIII - Decidir questões relativas à aplicação deste regulamento e ao regulamento do acampamento, em consonância com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e outras legislações que disciplinam o convívio social;
IX – Em conjunto com o titular da Secretaria de Cultura e Turismo, decidir sobre denúncias, casos e situações omissas neste regulamento.
DA COMPETIÇÃO
Art. 4° - A competição musical ocorrerá em fase única.
I– Na triagem, que será feita pelos mesmos jurados que atuarão no Festival, serão selecionadas 8 (oito) músicas para participarem da competição, além de (três) suplentes, em ordem de nota.
§1º - O tempo de execução de cada música será de até 4 (quatro) minutos e 30 (trinta) segundos, tanto para a triagem quanto para a apresentação no palco;
§ 3º - Cada instrumentista, por si ou em parceria, poderá inscrever até três obras, sendo admissível, porém, a classificação de no máximo 2 (duas) composições.
§ 4º - Na hipótese de mais de 03 (três) músicas inscritas de um mesmo autor, serão consideradas, independente dos parceiros, obrigatoriamente, as 03 (três) primeiras protocoladas, sem direito à substituição;
§ 6º – Após a triagem, não será permitida alteração nominal dos autores das obras em nenhuma das fases.
Art. 5° - As obras inscritas no Festival deverão ser inéditas, sendo assim consideradas aquelas que:
I – Não possuírem registro fonográfico (ISRC) até a data de realização do Festival;
II – Não tiverem sido exploradas comercialmente (apresentadas em shows, utilizadas em propagandas, veiculadas em rádio, gravadas em CD comercializado, publicadas em plataformas de streaming, etc.);
III – Não tiverem sido premiadas e/ou gravadas em CD/DVD, plataformas de streaming de outros em festivais, nem em CD/DVD de artistas (individual ou coletivo) ou de projetos beneficentes ou experimentais, até a data de sua apresentação no Festival Carijo.
§ 1º – Considera-se obra para fins deste regulamento o conjunto formado por melodia (que não pode constituir plágio) e arranjo.
§ 2º – Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não tenha sido gravada no CD, participado de sua final ou premiada do evento.
§ 3º - A falta de ineditismo não captada pela Comissão Julgadora ou Organizadora, poderá ser objeto de denúncia por parte dos demais concorrentes, ou entidade que tenha por finalidade o culto à tradição gaúcha;
§ 4º - A denúncia, por escrito e contendo a qualificação completa do denunciante, deverá ser entregue à Comissão Organizadora do Carijo em 03 (três) vias, acompanhada das provas dos fatos alegados, no prazo de até 03 (três) dias após a divulgação do resultado da triagem ou em até 12 horas após a apresentação no palco. Neste último caso, após a constatação da irregularidade, a denúncia será efetivada apenas mediante apresentação das respectivas provas, as quais deverão ser entregues (presencialmente) na Secretaria do Festival para a Comissão Organizadora.
§ 5º - Recebida a denúncia, será ela autuada em expediente próprio e será o responsável pela obra denunciada intimado via telefone ou e-mail, o que será certificado pelo servidor competente, para exercer o direito de defesa por escrito, além de anexar provas, no prazo de 24 horas após a intimação;
§ 6º - Com ou sem a resposta do denunciado, no prazo de até 03 (três) dias, a comissão organizadora do Festival reunir-se-á e decidirá, de forma irrecorrível, sobre a exclusão ou manutenção da obra denunciada entre as classificadas, podendo ser previamente ouvida a comissão julgadora;
§ 7º - No caso de exclusão da obra denunciada, será imediatamente chamada a composição suplente, conforme a ordem definida na triagem.
§ 8º - Os responsáveis pela obra excluída do Festival deverão restituir imediatamente os valores recebidos a título de premiação por participação, sob pena de serem tomadas as providências legais cabíveis.
Art. 6º - RESTRIÇÕES:
I - É vedada a participação na competição de autores e músicos com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau, em relação aos jurados. Igualmente, não poderão participar da competição membros da Comissão Organizadora da 37ª edição;
II - À Comissão Organizadora cabe avaliar e decidir outros casos de impedimentos e suspeições que sejam capazes de ferir a honra, a idoneidade e a imagem do Carijo da Canção.
Art. 7° - DA APRESENTAÇÃO DAS CONCORRENTES E PARTICIPAÇÃO DOS ARTISTAS NO EVENTO
I – Na apresentação das composições concorrentes, deverão subir ao palco no mínimo 01 (um) e no máximo 08 (oito) músicos, sendo que todos devem estar devidamente pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se vestimenta compatível com o tema apresentado, sob pena de eliminação;
II – Cada instrumentista poderá participar da apresentação de até 2(duas) músicas;
III - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do festival;
IV – Haverá uma bateria montada no palco à disposição dos concorrentes;
V – A ficha técnica de cada composição concorrente deverá ser preenchida totalmente no momento do credenciamento, não podendo ser alterada posteriormente. Havendo inclusão ou substituição de integrantes do grupo, a composição será excluída, devendo restituir imediatamente ao Festival os valores recebidos a título de premiação de participação;
VI – Os concorrentes poderão participar de tertúlias no palco paralelo (lonão), se assim entenderem, sem direito a recebimento de cachês, não podendo ali apresentar a(s) música(s) concorrente(s) no Festival;
VII – Os músicos concorrentes poderão ser convocados pela Comissão Organizadora para concederem entrevistas e/ou participarem de gravações para as mídias do Festival, assim promovendo o evento, sem que isso implique qualquer ônus extraordinário para o Festival, além da premiação de participação prevista neste regulamento.
PASSAGEM DE SOM:
Art. 8º - Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13 h às 18:30 h, a passagem de som para as concorrentes e para os shows. Sendo dever dos concorrentes, apresentarem-se na passagem de som conforme a ordem de apresentação das composições divulgadas anteriormente, onde cada grupo terá 20 minutos para a realização da referida acima. O grupo que não se fizer presente dentro deste horário perderá o direito de equalizar o som e terá redução de 20% do valor da premiação por participação ou cachê, quando contratado para show.
*Parágrafo Único - As atividades de palco terão início às 20h, sendo que a ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS MÚSICAS CONCORRENTES será previamente definida por sorteio realizado pela Comissão Organizadora, sendo vedada qualquer alteração.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - Período de Inscrições - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 20 de março de 2024 até as 23:59 h do dia 21 de abril de 2024, prazo máximo do recebimento.
Art. 10- A inscrição das músicas participantes deverá ser realizada exclusivamente pela internet por meio do site www.carijo.rs.
*Parágrafo único: Para efetuar a inscrição é necessário acessar a página do Festival no seguinte endereço: www.carijo.rs. Após, na aba inscrições; preencher a ficha de inscrição online com dados fidedignos ao autor (não serão aceitas inscrições que tentarem burlar o sistema); anexar o áudio no formato mp3 (não será aceito outro formato); anexar obrigatoriamente o título e ritmo da composição. Por fim, marcar estar ciente e aceitar as normas vigentes no regulamento.
AUTORIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO DAS MÚSICAS CLASSIFICADAS
Art. 11 – Após a divulgação das obras classificadas para o Festival, seus responsáveis deverão encaminhar autorização para a gravação da(s) música(s) classificada(s) ATÉ O DIA 29 ABRIL DE 2024, impreterivelmente, juntamente com a informação por escrito de quem serão os instrumentistas da composição no palco do Festival, conforme modelo em anexo.
§ 1º - A autorização deverá ser preenchida e encaminhada pelos autores da obra em documento digitalizado e enviado para o email carijopalmeira@gmail.com, com originais entregues presencialmente no ato de credenciamento, caso o signatário não possua assinatura digital registrada.
§2º - A não apresentação destes documentos no prazo acima indicado implicará a exclusão da composição do evento, notificada pela Comissão, sendo substituída por outra da lista de suplentes, perdendo o direito de receber qualquer tipo de pagamento.
Art. 12 – Na hipótese de uma obra ser desclassificada, será imediatamente convocada a sua suplente, cujos autores serão prontamente comunicados e receberão novos prazos para apresentação da autorização para veiculação.
DA PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 13 – Cada concorrente classificada receberá o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), a título de premiação por participação.
§ 1º - Todos os pagamentos relativos à participação e premiação serão efetuados à pessoa informada na ficha de inscrição, ou a outra, indicada por escrito pelo(s) autor(es). Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS) e os dados bancários. Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.
§ 3º - O FESTIVAL NÃO OFERECERÁ ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS CONCORRENTES.
§ 4º - Aos vencedores da competição serão conferidos os seguintes prêmios:
3° LUGAR – A importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
2° LUGAR - A importância de R$ 3.000,00 (três mil reais),
1° LUGAR – A importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
Art. 14 – Aos valores correspondentes à premiação e cachês de shows contratados aplicar-se-á a legislação tributária vigente, com a retenção de valores referentes a impostos obrigatórios.
Art. 15 – A Comissão Organizadora e Julgadora será soberana em suas decisões, dessas não cabendo recursos.
Art. 16 - É condição eliminatória da concorrente o descumprimento de qualquer disposição deste regulamento. A composição eliminada perderá o direito a premiação por participação e (ou) premiação, devendo restituir os valores, caso já tenha recebido o pagamento.
§ 1º Será credenciada somente 1 (uma) pessoa como acompanhante de autores e intérpretes, unicamente para ter acesso ao pavilhão e não aos camarins, que é restrito aos artistas.
Art. 17 – A Comissão Organizadora do 37º Carijo da Canção Gaúcha está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:
E-mail: carijopalmeira@gmail.com / culturapalmeira@gmail.com
Site: carijo.rs / palmeiradasmissoes.atende.net
Fone: (55) 3742-1257
Facebook: Secretaria de Culura e Turismo de Palmeira das Missões
Instagram: FestivalCarijo / secretariadeculturapm
Youtube: FestivalCarijo