Regulamento do Acampamento da Cidade de Lona

Regulamento do Acampamento da Cidade de Lona

 

REGULAMENTO DO ACAMPAMENTO DA CIDADE DE LONA

 

 

 

Este regulamento visa disciplinar o uso das áreas de Acampamento e Comércio do 36º Carijo da Canção Gaúcha e proporcionar as melhores condições aos usuários e frequentadores. Com este objetivo, a Comissão Organizadora estabelece as seguintes normas:

 

1- É proibido podar as árvores, danificar a grama ou qualquer patrimônio da área de acampamento;

 

2- Em todo perímetro do Parque de Exposições haverá lixeiras disponíveis para o recolhimento tanto do lixo seco quanto do orgânico, as quais deverão ser utilizadas adequadamente;

 

3- Não é permitida a circulação ou guarda de animais de qualquer espécie no recinto do acampamento ou nos jardins do parque;

 

4- Procure racionalizar o uso de energia elétrica e água. Haverá à disposição dos acampados uma equipe de encanadores e eletricistas para atender emergências;

 

5- Cada barraca (terreno) terá direito a uma credencial para estacionamento, em local pré-determinado pela Comissão Organizadora;

 

6- Cada terreno terá sua demarcação específica, de acordo com o tamanho e a localização, não sendo permitido o avanço para as áreas vizinhas ou além do que permite o PPCI, sob pena de o responsável ser convidado a retirar-se do local, sem ressarcimento dos valores pagos;

 

7- Fica vedada a construção de sacadas e a colocação de barracas em nível e enquadramentos;

 

8- Os espaços de acampamento e comércio são restritos, conforme dispõe este regulamento, sendo vedada a colocação de mesas, cadeiras, churrasqueiras e similares, como também o transporte dos mesmos após o início do evento;

 

9- Fica proibido o trânsito e o comércio de qualquer natureza feito por ambulantes no recinto do Parque Municipal de Exposições durante o Festival Carijo da Canção Gaúcha;

 

10- A 35ª edição do Carijo da Canção Gaúcha terá espaços específicos para comércio. Quem fizer uso da área de acampamento para o comércio, será convidado a retirar-se do local, sob pena de ter as mercadorias apreendidas, ficando sujeito a penalidades que a fiscalização determinar;

 

11- A montagem das barracas para o acampamento será permitida a partir do dia 13 de maio de 2023; a montagem dos pontos comerciais será permitida somente a partir do dia 17 de maio e o funcionamento de ambos serão autorizados a partir do dia 20 de maio de 2023;

 

12- É vedada a colocação de faixas, cartazes, letreiros e similares nos espaços de acampamento e de comércio, quando estes caracterizam promoção pessoal ou propaganda político-partidária. Porém, é permitido somente aos acampamentos, cujas empresas são patrocinadoras do festival, a colocação de banner ou identificação visual da marca;

 

13- Haverá no Parque de Exposições um eficiente serviço de segurança, que poderá servir quando necessário - Guarda Municipal, Brigada Militar, Polícia Civil e segurança privada regular;

 

14- Cada barraca deverá ter um responsável, maior de idade, o qual será devidamente informado sobre as obrigações deste regulamento, bem como sobre as medidas de segurança e combate a incêndio (Lei nº14.376/13), alterada pela Lei nº 14.924/16 e Decreto nº 51.803/14, alterado pelo Decreto nº 53.280/16. Este será chamado a responder em caso de não cumprimento das disposições aqui contidas;

 

15- É proibida a venda e uso de brinquedos que possam atentar contra a integridade física dos transeuntes;

 

16- São proibidos jogos de qualquer natureza;

 

17- Não será permitido estacionar ou transitar com veículos e outros meios de locomoção na área de acampamento e comércio durante o Festival, salvo ambulâncias, carros de segurança ou abastecedores credenciados;

 

18- O transporte de barracas e material de acampamento, após o início oficial do evento será feito por veículos credenciados para este fim;

 

19- O CARIJO terá som externo e credenciamento oficial para servir de utilidade pública;

 

20- Fica expressamente proibida a execução nas barracas, tanto no acampamento quanto no comércio, de músicas não correlatas ou apropriadas ao movimento nativista gaúcha;

 

21- Não será fornecido lenha aos acampantes e comércio;

 

22- Fica restrito a compra de 02 (dois) terrenos ou espaços comerciais por CPF/CNPJ

 

23- Fica expressamente vedado a construção de sacadas, 2º piso, etc., nos acampamentos A, B, D, E e F, sendo permitido apenas a colocação de pallet ou maravalha para a absorção da umidade no acampamento;

 

24- Todas as barracas e estabelecimentos comerciais deverão OBRIGATORIAMENTE seguir a norma RT nº 05 do Corpo de Bombeiros, que dispõe: utilizar lonas que ofereçam maior segurança;

 

a. Conter extintor ABC 4kg, dentro do prazo de validade;

 

b. Fixar placas fotoluminescentes indicando as saídas e o local do extintor;

 

c. Utilizar cabo PP flexível 500V nas instalações elétricas;

 

d. É vedada a disponibilização de portas e janelas laterais

 

25- Ao adquirir o terreno o acampante deverá observar os valores a serem preenchidos na guia de pagamento de aquisição do terreno.

 

26- É recomendável que os acampantes tenham o esquema vacinal completo.

 

27- Diante do não cumprimento de quaisquer das normas descritas neste regulamento, assim que verificada a irregularidade pela Comissão de Fiscalização que integra a Comissão Organizadora do 35º Carijo da Canção Gaúcha, notificará a barraca ou estabelecimento comercial e, diante nova infração adotará as medidas que julgar necessárias, podendo, inclusive, lacrar os mesmos até o final do evento.

 

28 – É proibido o acesso e circulação e/ou presença de crianças e adolescentes menores de 15 anos a partir das 23h, exceto se, depois das 23h, estiverem junto de um de seus pais ou avós ou tios; os maiores de 16 anos e menores de 18 anos poderão permanecer desacompanhados até à 1h30min, conforme consta no Termo de Acordo estabelecido entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Palmeira das Missões/RS. Em qualquer caso, fica autorizada a permanência de crianças e de adolescentes, junto dos pais ou responsáveis, assim entendidos pais, tios ou avós ou representantes legalmente autorizados, vedado outro responsável contratual.

 

29 – Fica proibido a circulação dos acampantes com armas brancas, devendo as mesmas serem utilizadas só para fins do acampamento dentro das barracas.

 

30 – No momento da assinatura deste termo de regulamento de acampamento, ficam cientes de que devem liberar quando solicitado a entrada no interior espaços/barracas, das equipes de fiscalização, inclusive das compostas pelo Juizado da Infância e da Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar, Brigada Militar e Policia Civil, em qualquer, horário, devendo abster de qualquer ato tendente a alerta os presentes da aproximação de integrantes destas equipes, sob pena de multa e fechamento/lacração do espaço/barraca.

Por favor, aguarde enquanto o processo é concluído...